TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
LÓGICA TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Rua São Cristóvão, 5/317 – São Cristóvão – RJ, inscrita no CNPJ n.º 03.817.776/0001-97, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada simplesmente (“OPERADOR” e/ou “CONTRATADA”).
Em conjunto denominadas “Partes”
PREÂMBULO
Considerando que as Partes possuem relação comercial vigente, advinda do Instrumento Particular de Prestação de Serviços “Contrato”.
Considerando que fora publicada a Lei n.º 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (“LGPD”);
Considerando que as Partes necessitam formalizar suas responsabilidades contratuais em relação à LGPD;
Considerando que o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pelo OPERADOR ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros em nome do CONTROLADOR ou de suas afiliadas, a OPERADOR deve garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá este Termo de Compromisso.
Resolvem as Partes acima qualificadas celebrar o presente Termo de Compromisso de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“Termo de Compromisso”), que tem como objetivo formalizar a responsabilidade das Partes, para adequação ao cumprimento da LGPD que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Definições:
(a) “Dados Pessoais”: qualquer informação obtida em razão do presente contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
(b) “Dados Pessoais Sensíveis”: Dado Pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
(c) “Dado Anonimizado”: dado relativo a Titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião se seu Tratamento;
(d) “Titular Dos Dados”: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
(e) “Tratamento”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
(f) “Controlador”: a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de Tratamento de Dados Pessoais.
(g) “Operador”: parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
(h) “Autoridade Nacional de Proteção de Dados”: órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal n.º 13.709/2018 no território nacional.
(i) “Incidentes”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais.
Entende-se por dados: nomes de pessoas, contatos telefônicos, número de pessoas da base de cadastro, número de pessoas em navegação diariamente nas redes dos sociais, produtos comercializados, artes e designs feitos para promoções pela CONTRATANTE, preços de produtos, nome de produtos e qualquer outro tipo de informação presente nas contas e redes digitais.
CLÁUSULA 1 – DA NECESSIDADE
As partes se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável de privacidade e proteção de Dados Pessoais, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
CLÁUSULA 2 – DA FINALIDADE
O OPERADOR irá tratar os Dados Pessoais recebidos apenas para cumprir o quanto disposto no presente Contrato, em eventuais aditivos ou para cumprir as instruções fornecidas pelo Controlador dentro da relação contratual, sempre em observância aos princípios e regras aplicáveis, observando-se legislação de privacidade e proteção de dados aplicável.
CLÁUSULA 3 - DAS MEDIDAS E CONTROLES DE SEGURANÇA
O OPERADOR declara e garante possuir medidas implementadas para proteger os Dados Pessoais tratados em decorrência desse contrato, assim como possui uma política de segurança de informação instruída, a qual determina medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas.
CLÁUSULA 4 – DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS
O OPERADOR assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem a autorização prévia e por escrito do CONTROLADOR, exceto nos casos necessários para a execução desse contrato.
4.1. Nos casos em que ocorrerem compartilhamentos para terceiros, o OPERADOR deverá se certificar de que os terceiros:
a) observem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados;
b) observem as finalidades e diretrizes estabelecidas pelo Controlador para o Tratamento dos Dados Pessoais; e
c) adotem, no mínimo, os mesmos padrões de proteção de dados adotados pelo OPERADOR.
4.2. Nesses casos, o OPERADOR será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado.
CLÁUSULA 5 – DAS AUTORIAS
O OPERADOR reconhece o direito do Controlador de conduzir auditorias relacionadas às atividades de Tratamento existentes por força desse Contrato, de modo que disponibilizará, quando solicitado e desde que haja comunicação prévia de 15 (quinze) dias e que as atividades regulares do OPERADOR não sejam prejudicadas, toda a documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações decorrentes do presente Contrato e à legislação aplicável sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, observados os segredos de negócio.
CLÁUSULA 6 – DA CONFIDENCIALIDADE DAS AUDITORIAS
As Partes concordam que qualquer auditor ou empresa terceirizada que celebre um contrato com o OPERADOR deverá (i) usar as informações confidenciais do OPERADOR somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais do OPERADOR (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais pelo OPERADOR.
CLÁUSULA 7 – DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, o OPERADOR irá informar previamente o Controlador e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos.
CLÁUSULA 8 – DOS DIREITOS DOS TITULARES
Sempre que solicitado, o OPERADOR irá auxiliar o CONTROLADOR no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados.
Parágrafo único: A obrigação de auxílio prevista neste artigo poderá ser executada através de implementação de funcionalidades nos sistemas do OPERADOR, de modo que permita ao CONTROLADOR e seus representantes extraíram as informações por conta própria.
CLÁUSULA 9 – DOS INCIDENTES
Em caso de ocorrência de Incidente envolvendo Dados Pessoais, o OPERADOR irá comunicar o CONTROLADOR o mais breve possível, sempre que o incidente de segurança possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
CLÁUSULA 10 – DA DESTRUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
O OPERADOR deverá, sob o comando do CONTROLADOR, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos, salvo na hipótese do OPERADOR possuir amparo ou obrigação legal para continuar a tratar os Dados Pessoais.
CLÁUSULA 11 – DA DOCUMENTAÇÃO
O OPERADOR poderá documentar e arquivar todas as decisões e instruções do CONTROLADOR relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais necessários à execução do presente Contrato, por período suficiente para que possa se resguardar caso seja instaurado procedimento administrativo ou judicial, em razão da não observância da legislação aplicável.
CLÁUSULA 12 – DA RESPONSABILIZAÇÃO
O OPERADOR não deverá ser responsabilizado por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra situação que envolva o pagamento de valores pecuniários, exceto se os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de culpa exclusiva e comprovada do OPERADOR, e estejam diretamente relacionadas a este contrato, o qual manterá o CONTROLADOR indene de quaisquer responsabilidades, custas ou ônus.
O OPERADOR garante a completa proteção de dados e está ciente de que esses dados não podem ser divulgados ou comercializados de nenhuma maneira a terceiros e já cumpre com suas disposições acerca da proteção dos dados e informações trocados em decorrência do presente negócio, consentindo a empresa CONTROLADORA, desde já, com o tratamento de seus dados/informações para as finalidades do presente instrumento.
A CONTRATADA/OPERADOR e CONTRATANTE/CONTROLADOR comunicarão entre si e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, em caso de vazamento de dados, bem como na hipótese de uma violação de Dados Pessoais, informarão, por escrito, tanto do lado da CONTRATANTE como da CONTRATADA, mediante envio por e-mail: negocios@logicatecnologia.com.br, acerca da violação dos Dados Pessoais, IMEDIATAMENTE a contar do momento em que tomaram ciência da violação.
As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA/CONTRATANTE incluirão: (i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados; (ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
CLÁUSULA 13 – DA SUPERVENIÊNCIA
Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações das Partes definidas neste Contrato, perdurarão enquanto o OPERADOR continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com o CONTROLADOR, mesmo que todos os contratos entre o OPERADOR e o CONTROLADOR tiverem expirado ou sido rescindidos.
E, por estarem justos e acordados, firmam as Partes o presente Instrumento, o qual fará parte integrante do contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, por meio eletrônico, constituindo meio idôneo e possuindo a mesma validade e exequibilidade que as assinaturas manuscritas apostas em documento físico. Ainda, nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/01, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. A formalização das avenças na maneira aqui acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das Partes ao presente instrumento.
Aluguel de Notebooks
Aluguel de Desktops
Aluguel de Servidores
Aluguel de Projetores
Suporte Lógica
Copyright © 2023 Lógica Tecnologia. Todos os Direitos Reservados.