LÓGICA TECNOLOGIA

LGPD

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS

TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

LÓGICA TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Rua São Cristóvão, 5/317 – São Cristóvão – RJ, inscrita no CNPJ n.º 03.817.776/0001-97, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada simplesmente (“OPERADOR” e/ou “CONTRATADA”).

Em conjunto denominadas “Partes”

PREÂMBULO

Considerando que as Partes possuem relação comercial vigente, advinda do Instrumento Particular de Prestação de Serviços “Contrato”.

Considerando que fora publicada a Lei n.º 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (“LGPD”);

Considerando que as Partes necessitam formalizar suas responsabilidades contratuais em relação à LGPD;

Considerando que o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pelo OPERADOR ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros em nome do CONTROLADOR ou de suas afiliadas, a OPERADOR deve garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá este Termo de Compromisso.

Resolvem as Partes acima qualificadas celebrar o presente Termo de Compromisso de Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“Termo de Compromisso”), que tem como objetivo formalizar a responsabilidade das Partes, para adequação ao cumprimento da LGPD que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Definições: (a) “Dados Pessoais”: qualquer informação obtida em razão do presente contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros. (b) “Dados Pessoais Sensíveis”: Dado Pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; (c) “Dado Anonimizado”: dado relativo a Titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião se seu Tratamento; (d) “Titular Dos Dados”: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento; (e) “Tratamento”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição. (f) “Controlador”: a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de Tratamento de Dados Pessoais. (g) “Operador”: parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador. (h) “Autoridade Nacional de Proteção de Dados”: órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal n.º 13.709/2018 no território nacional. (i) “Incidentes”: qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais.

Entende-se por dados: nomes de pessoas, contatos telefônicos, número de pessoas da base de cadastro, número de pessoas em navegação diariamente nas redes dos sociais, produtos comercializados, artes e designs feitos para promoções pela CONTRATANTE, preços de produtos, nome de produtos e qualquer outro tipo de informação presente nas contas e redes digitais.

CLÁUSULA 1 – DA NECESSIDADE As partes se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável de privacidade e proteção de Dados Pessoais, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.

CLÁUSULA 2 – DA FINALIDADE O OPERADOR irá tratar os Dados Pessoais recebidos apenas para cumprir o quanto disposto no presente Contrato, em eventuais aditivos ou para cumprir as instruções fornecidas pelo Controlador dentro da relação contratual, sempre em observância aos princípios e regras aplicáveis, observando-se legislação de privacidade e proteção de dados aplicável.

CLÁUSULA 3 - DAS MEDIDAS E CONTROLES DE SEGURANÇA O OPERADOR declara e garante possuir medidas implementadas para proteger os Dados Pessoais tratados em decorrência desse contrato, assim como possui uma política de segurança de informação instruída, a qual determina medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas.

CLÁUSULA 4 – DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS O OPERADOR assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem a autorização prévia e por escrito do CONTROLADOR, exceto nos casos necessários para a execução desse contrato. 4.1. Nos casos em que ocorrerem compartilhamentos para terceiros, o OPERADOR deverá se certificar de que os terceiros: a) observem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados; b) observem as finalidades e diretrizes estabelecidas pelo Controlador para o Tratamento dos Dados Pessoais; e c) adotem, no mínimo, os mesmos padrões de proteção de dados adotados pelo OPERADOR.

4.2. Nesses casos, o OPERADOR será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado.

CLÁUSULA 5 – DAS AUTORIAS O OPERADOR reconhece o direito do Controlador de conduzir auditorias relacionadas às atividades de Tratamento existentes por força desse Contrato, de modo que disponibilizará, quando solicitado e desde que haja comunicação prévia de 15 (quinze) dias e que as atividades regulares do OPERADOR não sejam prejudicadas, toda a documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações decorrentes do presente Contrato e à legislação aplicável sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, observados os segredos de negócio.

CLÁUSULA 6 – DA CONFIDENCIALIDADE DAS AUDITORIAS As Partes concordam que qualquer auditor ou empresa terceirizada que celebre um contrato com o OPERADOR deverá (i) usar as informações confidenciais do OPERADOR somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais do OPERADOR (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais pelo OPERADOR.

CLÁUSULA 7 – DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, o OPERADOR irá informar previamente o Controlador e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos.

CLÁUSULA 8 – DOS DIREITOS DOS TITULARES Sempre que solicitado, o OPERADOR irá auxiliar o CONTROLADOR no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados.

Parágrafo único: A obrigação de auxílio prevista neste artigo poderá ser executada através de implementação de funcionalidades nos sistemas do OPERADOR, de modo que permita ao CONTROLADOR e seus representantes extraíram as informações por conta própria.

CLÁUSULA 9 – DOS INCIDENTES Em caso de ocorrência de Incidente envolvendo Dados Pessoais, o OPERADOR irá comunicar o CONTROLADOR o mais breve possível, sempre que o incidente de segurança possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

CLÁUSULA 10 – DA DESTRUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS O OPERADOR deverá, sob o comando do CONTROLADOR, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos, salvo na hipótese do OPERADOR possuir amparo ou obrigação legal para continuar a tratar os Dados Pessoais.

CLÁUSULA 11 – DA DOCUMENTAÇÃO O OPERADOR poderá documentar e arquivar todas as decisões e instruções do CONTROLADOR relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais necessários à execução do presente Contrato, por período suficiente para que possa se resguardar caso seja instaurado procedimento administrativo ou judicial, em razão da não observância da legislação aplicável.

CLÁUSULA 12 – DA RESPONSABILIZAÇÃO O OPERADOR não deverá ser responsabilizado por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra situação que envolva o pagamento de valores pecuniários, exceto se os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de culpa exclusiva e comprovada do OPERADOR, e estejam diretamente relacionadas a este contrato, o qual manterá o CONTROLADOR indene de quaisquer responsabilidades, custas ou ônus.

O OPERADOR garante a completa proteção de dados e está ciente de que esses dados não podem ser divulgados ou comercializados de nenhuma maneira a terceiros e já cumpre com suas disposições acerca da proteção dos dados e informações trocados em decorrência do presente negócio, consentindo a empresa CONTROLADORA, desde já, com o tratamento de seus dados/informações para as finalidades do presente instrumento.

A CONTRATADA/OPERADOR e CONTRATANTE/CONTROLADOR comunicarão entre si e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, em caso de vazamento de dados, bem como na hipótese de uma violação de Dados Pessoais, informarão, por escrito, tanto do lado da CONTRATANTE como da CONTRATADA, mediante envio por e-mail: negocios@logicatecnologia.com.br, acerca da violação dos Dados Pessoais, IMEDIATAMENTE a contar do momento em que tomaram ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA/CONTRATANTE incluirão: (i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados; (ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.

CLÁUSULA 13 – DA SUPERVENIÊNCIA Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações das Partes definidas neste Contrato, perdurarão enquanto o OPERADOR continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com o CONTROLADOR, mesmo que todos os contratos entre o OPERADOR e o CONTROLADOR tiverem expirado ou sido rescindidos.

E, por estarem justos e acordados, firmam as Partes o presente Instrumento, o qual fará parte integrante do contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, por meio eletrônico, constituindo meio idôneo e possuindo a mesma validade e exequibilidade que as assinaturas manuscritas apostas em documento físico. Ainda, nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/01, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. A formalização das avenças na maneira aqui acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das Partes ao presente instrumento.